12 de junho de 2025
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JUSTIÇA

TJMS condena Bonito por negligência após aluno perder olho em escola

Criança precisará realizar procedimento para implantação de prótese ocular

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do município de Bonito ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos e pensão mensal vitalícia a um estudante de escola municipal que perdeu a visão de um dos olhos após um acidente ocorrido dentro da unidade de ensino.

De acordo com os autos, o aluno, de apenas sete anos, estava no banheiro da escola durante o intervalo quando olhou pelo buraco da fechadura de uma porta cuja maçaneta estava quebrada. No mesmo instante, outro estudante empurrou a porta por dentro, fazendo com que a maçaneta atingisse diretamente o olho direito da vítima.

A criança ou por cirurgia de emergência, perdeu a visão do olho perfurado e precisará realizar outro procedimento para implantação de prótese ocular. Em primeira instância, o município foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais ao aluno e R$ 10 mil à mãe, além de R$ 25 mil por danos estéticos e pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a partir dos 14 anos de idade até os 76 anos — expectativa de vida estabelecida no processo.

A istração municipal recorreu, argumentando que o acidente não teve relação direta com omissão do poder público e alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o relator do recurso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, não acolheu os argumentos e reforçou que o caso configura “responsabilidade civil por omissão do Estado”.

Segundo o magistrado, houve negligência da escola tanto na supervisão dos alunos quanto na manutenção do ambiente. “Trata-se de responsabilidade civil por omissão do Estado, ou seja, a ausência de cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos como a falta de supervisão dos alunos, e ainda em um ambiente que o zelo deve ser mais rigoroso que o convencional”, destacou o relator.

Ainda conforme o desembargador, o valor da indenização “atende a finalidade de indenizar o ofendido e serve de desestímulo à prática de atos semelhantes”, mantendo-se adequado às particularidades do caso.