14 de junho de 2025
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AGEPEN

TJMS confirma condenação de ex-diretor de presídio e agente por 'festa na cadeia'

Valor do dano foi de R$ 10.851,96 ao Funpes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve condenação de Paulo Godoy da Silva (ex-diretor da Máxima e de Hugo Alexsander Rodrigues Pereira (agente penitenciário), por a realização de uma festa na cantina com recursos desviados do  Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

Segundo a justiça, a verba foi usada em festa particular com servidores da Agência Estadual de istração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen). 

O dinheiro foi arrecadado com vendas de mercadorias na cantina. Cinquenta por cento dos lucros deveriam ir para o Funpes. O fundo é destinado a melhorias nos presídios do estado.

A Corregedoria Geral da Agepen apontou irregularidades. A ausência de prestação de contas em julho de 2017 gerou dano.

O valor do dano foi de R$ 10.851,96 ao Funpes. Naquele mês, Paulo Godoy da Silva era diretor da Máxima. Ele designou Hugo Alexsander Rodrigues Pereira como responsável pela cantina. Outros R$ 11.520,00 foram usados para custear a festa. Esse valor pagou buffet, canecas, fitas e playground. A festa era de confraternização para servidores da Penitenciária de Segurança Máxima. Esses eventos são particulares e não deveriam ser pagos com verbas públicas. O custeio caberia aos próprios servidores ou diretores.

A DECISÃO

Paulo Godoy e Hugo Alexsander foram condenados em primeira instância. A sentença foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Ela foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça em 21 de março de 2024. O magistrado concluiu que houve dano ao erário. Ele citou a perda patrimonial ao Funpes e o desvio para evento particular. A omissão e ação dolosas dos réus configuram improbidade istrativa.

Hugo Pereira foi responsabilizado pela falta de ree ao Funpes. O ex-diretor Paulo Godoy também terá que devolver o valor da festa. Hugo Pereira pagará 60% do valor do Funpes (R$ 6.611,17). Paulo Godoy pagará 40% (R$ 4.340,79) mais os R$ 11.520,00 da festa.

As defesas recorreram ao TJMS para reverter a sentença. Alegaram falta de prova do desvio e da origem ilícita dos valores. Também questionaram a comprovação do dolo, a intenção dos acusados.

A 5ª Câmara Cível do TJMS rejeitou os recursos por unanimidade. A decisão manteve a sentença da primeira instância. O acórdão foi publicado em 26 de fevereiro deste ano. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 22 de maio. Isso significa que não cabem mais recursos.